As compras online já fazem parte do dia a dia dos brasileiros, mas nem sempre os consumidores conhecem os direitos que possuem ao adquirir produtos pela internet. O Código de Defesa do Consumidor traz garantias específicas para esse tipo de compra, justamente porque o cliente não tem contato direto com o produto no momento da aquisição.
Uma das mais conhecidas é o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Além disso, a loja é obrigada a devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete.
Outro ponto importante é a responsabilidade da empresa em relação a atrasos, defeitos ou produtos diferentes do anunciado. Nessas situações, o consumidor pode exigir troca, reparo ou reembolso. Estar ciente dessas regras fortalece o consumidor e contribui para um mercado mais justo.
As compras online já fazem parte do dia a dia dos brasileiros, mas nem sempre os consumidores conhecem os direitos que possuem ao adquirir produtos pela internet. O Código de Defesa do Consumidor traz garantias específicas para esse tipo de compra, justamente porque o cliente não tem contato direto com o produto no momento da aquisição.
Uma das mais conhecidas é o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Além disso, a loja é obrigada a devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete.
Outro ponto importante é a responsabilidade da empresa em relação a atrasos, defeitos ou produtos diferentes do anunciado. Nessas situações, o consumidor pode exigir troca, reparo ou reembolso. Estar ciente dessas regras fortalece o consumidor e contribui para um mercado mais justo.
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